ICMS: Amazonas na Justiça contra SP

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2 Responses to ICMS: Amazonas na Justiça contra SP

  • Fica um pelo outro.

    Sai o ICMS, mais entra o IPI (tributado em SP mas isento na ZFM)

  • ADI não é remédio constitucional. Logo, não se impetra, e sim, por exemplo, pode ajuizar a ação de inconstitucionalidade.
    Impetra: HC,HD,MS,MI, etc.

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