A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei, originário do Senado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para deixar claro que será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações.
Como foi aprovada na Câmara sem alteração, a proposta seguirá para sanção presidencial.
Pelo texto, os 20 pontos utilizados para configurar a suspensão deixarão de contar no caso de nova punição.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), lembrou que o prazo de 12 meses havia sido previsto no artigo 259 do código, mas o dispositivo foi vetado e, como consequência, o tempo para a contagem da pontuação deixou de ficar explícito.
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Fonte: Agência Câmara
JESO, PERDOA MINHA IGNORÂNCIA!!! MAS PEDE PRA ALGUÉM EXPLICAR A RELEVÂNCIA DE TAL MODIFICAÇÃO, POIS VEJO QUE FOI TROCAR 6 POR MEIA DUZIA. ACHO QUE O CARA INVENTA QUALQUER COISA PRA DIZER QUE TÁ TRABALHANDO, OU MELHOR, “LEGISLANDO”. É UMA MERDA MESMO.
Uma lei penalizadora (como esta) tem q/ existir EXPRESSAEMNTE c/ todas as letras, p/ ser aplicada.
Tinha essa lei (punição) antigamente mas foi vetado. Veto=proibido a aplicação.
A lei foi criada novamente ,por nossos parlamentares, p/ poder ser aplicada.
A Presidente da República deve sancioná-la.
Agora a lei nova entrara em vigor 45 dias após a sua publicação se ñ tiver nenhuma disposição em contrario .
Nobre Mocorongo, a pessoa q/ , dentro do prazo de 1 ano, perder os 20 pts em infrações vai ter suspensa sua CNH, ficara impedido de dirigir.
A gente se livra temporariamente, no transito,de qum comprou carteira de CNH logo ñ sabe nada ou quase nada de normas de transito,coisa tipica de qm comprou carteira; de barbeiros aloprados e condutores fora-da-lei. Ok.