Titular da 8ª Vara Cível, a juíza Betânia Pessoa Batista indeferiu (negou) o pedido de liminar (decisão provisória) de uma ação popular de anulação do pleito que reconduziu, pela 3ª vez consecutiva, José Maria Tapajós (PMDB – foto) à Câmara de Vereadores de Santarém.
Essa ação popular tem as digitais do deputado federal Lira Maia (DEM).
Quem a ajuizou foi o advogado José Maria Lima, unha e carne do ex-prefeito santareno.
Leia também:
Câmara reelege Tapajós pela 3ª vez.
— ARTIGOS RELACIONADOS
– Estamos tratando da suspensão da eleição do Presidente da Câmara Municipal, o que certamente causa fortes impactos na vida política local e
que por este motivo o deve ser feita com elementos jurídicos seguros, o que não se indica seja antes da oitiva da parte contrária e do Ministério
Público do Estado do Pará – justificou a magistrada em sua sentença.
Indeferida a liminar, o mérito da ação popular ainda será julgado.
Caro Jeso,
Por não concordar com a perpetuação no poder de quem quer que seja, é que tomei a decisão de ingressar com a Ação Popular visando declarar a inconstitucionalidade da norma que criou a reeleição por prazo indeterminado para os cargos da mesa diretora da Câmara de Santarém, e não a pedido de quem quer que seja .
Não tenho nada contra o vereador José Maria Tapajós, pois tenho uma boa relação pessoal com o mesmo e o admiro pelo bom senso, entretanto, o que não quero é que a prática iniciada pelo mesmo se torne regra para os próximos presidentes.
Além do mais, a presidência do Poder Legislativo não é um patrimônio pessoal e nem a extensão da casa de ninguém.
Por essas razões, procurei a OAB para que a mesma chamasse para si a defesa da norma constitucional que prevê a reeleição por um único período consecutivo. Digo ainda que estou preparando uma representação a ser ingressada junto ao Ministério Público, para que o mesmo, peça junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará a inconstitucionalidade da norma que permitiu a reeleição para o mesmo cargo por prazo indeterminado, e assim extirpar de vez essa prática abominável.
José Maria Lima
advogado
Concordo com o Tibério, tá na cara que o Lira Maia quer mandar na cidade, mas não importa, não somos idiotas para não deixar de perceber isso e nem cegos para entender que precisamos que aflore novas lideranças. Pelo Amor de Deus, até o Bill Gates entregou a presidencia da Microsoft por entender que a empresa precisava emergir novos pensamentos.
Isso parece gestão de época da didatura, uma eternidade pro cara sair da mesma cadeira.
Telma Amazonas
na verdade os outros vereadores assinaram sua inconpetencia para ser presidente da casa!ta virando cargo vitalicio a eleiçao ta sendo so capa!
Jeso, a tua interpretação e contra os fatos, o ZÉ se reelegeu com os votos da oposição por ordem do Lira Maia/Von( votos vereadores Erasmo, Joilson, Henderson, Nélio) + os votos vereadores que compõe a mesa., Carlos Jaime, Emir, Gerlande, Evaldo, Zé Maria e Bruno Pará.
Minha interpretação, caro anônimo? Onde? Dei apenas fatos. Refaça a sua leitura do post. Se quiser saber a minha opinião, posso emiti-la.
Não importa quem ajuizou a ação popular.
Ela é justa.
É um escandalo a Cãmara de Vereadores ter permitido a EMENDA que GARANTE a REELEIÇÂO de um presidente da Casa que já foi bi-eleito.
Independentemente de quem ele for.
É uma afronta à constituição em nome da politicagem.
Mas em LoSTM tudo pode.
Miséria e Explendor da politicagem santarena!
Tiberio Alloggio