O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (28), por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue.
O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi.
Na sessão de ontem (28), no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.
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De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.
Leia mais em STJ mantém obrigatoriedade do bafômetro para detectar embriaguez.
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