A arrecadação da CFEM em Itaituba vem crescendo. Em 2016, o município arrecadou R$ 4,8 milhões
por Jubal Cabral (*)
A CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral é um tributo instituído pela Lei 7.990/1989, que foi alvo de severas críticas desde que foi publicada.
A advogada Franciele Aparecida da Silva Frank em um post publicado na revista Jus Navegandi, sob o título “A natureza jurídica da compensação financeira pela exploração dos recursos minerais” entende que a CFEM gera uma discussão bastante divergente pela doutrina, onde alguns autores a consideram tributo, outros um preço público, enquanto outros a consideram uma taxa ambiental de natureza indenizatória.
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Ocorre que, por displicência dos cidadãos, na análise das contas municipais previstas e realizadas quadrimestralmente, não se preocupam com os valores arrecadados pelas prefeituras municipais, pelo estado e pela União a partir do recolhimento deste tributo.
Nos últimos cinco anos, a arrecadação desta CFEM vem crescendo continuamente, como mostram os valores publicados no site do DNPM.
Vejamos o caso de Itaituba:
2012 – R$796.256,12
2013 – R$1.034.685,78
2014 – R$1.611.520,70
2015 – R$2.734.542,81
2016 – R$4.871.548,50
Para que este valor fosse alcançado em 2016 diversas atitudes simples foram tomadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente em relação ao licenciamento ambiental e às condicionantes previstas nas licenças ambientais expedidas, tais como: cópia do RAL, apresentação de cópia de comprovante da venda etc.
O município ainda se ressente de atitudes mais coerentes dos produtores de ouro e dos compradores para que a arrecadação continue crescendo em ritmo acelerado.
Os recursos arrecadados pela CFEM, por imposição legal, não podem ser utilizados para pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal.
O grande problema em Itaituba é “onde está sendo aplicado este dinheiro”?
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* É geólogo e e titular do blog Agonia ou Êxtase, onde o artigo acima foi publicado originalmente. Ele reside em Itaituba.
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