Alter do Chão: quem é o culpado pelo dano?

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Do advogado santareno Vinicius Monteiro Peloso da Silva, que é membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PA e pós-graduando em Direito Ambiental, sobre o post Alter do Chão é importante para o turismo?:

Ao voltar minha atenção para esse tema da poluição da Vila e da praia de Alter-do-Chão, me vem ao pensamento a clareza de uma triste contradição.

Se, por um lado, sonhamos com a criação do imponente Estado do Tapajós, propondo como um dos mais fortes argumentos sócio-econômicos a exploração sustentável das potencialidades turísticas de nossa bela região, por outro, laboramos irracionalmente contra esta essencial possibilidade, ao causar danos contra a própria existência sadia de nossas belezas naturais.

Sobre a existência da poluição creio que não há questionamentos, pois uma simples visita ao local revela essa triste realidade.

Porém, podemos nos perguntar: “e de quem é a responsabilidade por esse dano sócio-ambiental?”

A Constituição Federal, em seu artigo 225, nos traz uma luz, ao impor “ao Poder Público e a coletividade o dever” de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado “às presente e futuras gerações”.

Isto me faz refletir que a “culpa”, por assim de dizer, não é deste ou daquele isoladamente, mas do Poder Público e de toda a coletividade. Uns por omissão, outros por ação.

Podemos também nos perguntar: “e de quem cobrar essa responsabilidade?”

Ora, partindo do pressuposto ético-ambiental de que devo começar por mim mesmo, já temos o primeiro passo. Os próximos passos neste sentido nos dão as normas ambientais.

Um exemplo: o parágrafo terceiro do mesmo artigo constitucional determina que: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

A Lei dos Crimes Ambientais, fundamentada no texto constitucional, autoriza a responsabilização de quem quer que seja que cometa a conduta danosa, seja pessoa física ou jurídica, particular ou Poder Público.

Existem, portanto, instrumentos jurídicos e administrativos que podem ser utilizados em defesa do equilíbrio ambiental da Vila e da praia de Alter-do-Chão e de outras belezas naturais da região.

E quem pode se utilizar dos instrumentos jurídicos aptos à defesa do meio ambiente equilibrado?

Todos, desde o cidadão individual, por meio da ação popular, até as associações civis e Ministério Público, por meio de ação civil pública.

O dano existe, a preocupação existe, a potencialidade é enorme, os responsáveis são identificáveis, os instrumentos de responsabilização também existem, e creio que a coragem para agir desse povo aguerrido também existe, então, essa é a minha contribuição inicial sobre esse assunto tão caro a todos nós.


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5 Responses to Alter do Chão: quem é o culpado pelo dano?

  • Caro Dr. Vinicius,
    Pelo menos dois dos tantos que o senhor listou, são fáceis de identificar: o poder publico através das secretarias de meio ambiente e Infra estrutura e os botos que tem personalidade jurídica. A coisa é tão grave que não podemos mais contemporizar.
    Jadirson,
    Por favor, Caribe não. A sensação que me passa é que as pessoas vêm aqui pra ver o Caribe. Alter do chão é única meu caro azulino. Nada a ver com o Caribe.

    Saudações Tapajônicas

  • FICO SUPER TRISTE AO ASSISTIR A DEGRADAÇÃO DA VILA DE ALTER DO CHÃO E NÃO PODER FAZER NADA.
    O MÊS DE DEZEMBRO É O MÊS EM QUE TIRO FÉRIAS DO MEU TRABALHO EM CAMPINAS (SP), E O MEU ROTEIRO TURÍSTICO É A MINHA CIDADE MARAVILHOSA SANTARÉM DA CONCEIÇÃO. ME PREPARO, PREPARO MINHA FAMÍLIA, MEUS AMIGOS E VAMOS RUMO AO “CARIBE BRASILEIRO”, ALTER DO CHÃO, POIS DIVULGO AQUI EM CAMPINAS O ANO INTEIRO AS BELEZAS NATURAIS DO TAPAJÓS.
    MAS NÃO VOU CHORAR PELO LEITE DERRAMADO E ME COLOCO À DISPOSIÇÃO PARA AJUDAR NO QUE FOR POSSÍVEL PARA PRESERVAR ESSE PATRIMÔNIO TÃO IMPORTANTE PARA AS GERAÇÕES FUTURAS, INCLUINDO OS MEUS FILHOS QUE APESAR DE TEREM NASCIDO EM CAMPINAS, TÊM O CORAÇÃO SANTARENO E AZULINO.

  • Demandar judicialmente contra quem, prezado Chico?
    Contra os proprietários das residências, das empresas e dos hotéis que escoam seus esgotos na praia?
    Contra as embarcações que despejam resíduos sanitários e óleo nas águas do rio?
    Contra os banhistas que largam suas latinhas vazias, sacos plásticos e demais resíduos nas belas areias da praia?
    Contra o Poder Público que não disponibiliza banheiros públicos em quantidade suficiente ou não constrói uma estação de tratamento de esgoto?
    Contra os milhares de usuários desse belíssimo balneário que, não tendo ainda uma educação ambiental ou não tendo outra alternativa, acabam por contribuir significativamente com a poluição do lugar?
    Contra as associações dos botos que abandonam, por meses e meses, na praça do Sairé, os “restos mortais” de seus carros alegóricos, após a festa folclórica do mês de setembro?

    São muitas as possibilidades.

    Minha experiência advocatícia na área ambiental tem revelado que a solução efetiva de um problema como esse não advém necessariamente das sentenças judiciais que, não raro, demandam um tempo que a urgência do dano não comporta, mas de esforços coletivos em torno de um objetivo comum que pondere e equilibre os direitos em jogo, afinal de contas, Aristóteles já ensinava, desde a Antiguidade, que a prudência é um meio entre dois extremos, certo?

  • Os culpados identificados, instrumentos a disposição, vamos então sair da retorica e partir para ação. O Dr. Vinícius bem que poderia ampliar sua contribuição e agir, provocando a justiça para que se cumpra o artigo 225 a Constituição Federal.

  • Todo lugar tem sua capacidade de carga.

    Quando se extrapola essa capacidade, o lugar acaba se descaracterizando, mudando e até degradando.

    Em diferentes etapas Alter foi ocupada imobiliarmente por (dependendo dos ciclos) variadas tipos de elites estabelecidas na região. Uma elite que tem o habito de prosperar se lixando do interesse público.

    Ademais, o crescente fluxo urbanoide de finais de semana e feriados fez com que Alter se tornasse um Guarujá de quinta..

    Enfim….Alter já extrapolou

    Agora é ordenar para salvar o que for possivel…. e o poder publico já identificado como culpado, será duramente cobrado pela galera do paletô para que o prejuízo seja socializado,

    Enquanto isso….mansões e casarões…..

    Tiberio Alloggio

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