Ao derrubar ontem (22) a liminar que suspendia os estudos para o processo de licenciamento ambiental da usina de São Luiz do Tapajós (Itaituba), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a decisão do juiz Airton Portela (foto), da Justiça Federal em Santarém, sobre o caso.
Ou seja, vale o que a 1ª instância proferiu.
Para relembrar: na sentença, Portela não se limitou a trata o caso só sob o ponto de vista jurídico. Exigiu do governo federal medidas socias e econômicas, conforme pode se observar nos tópicos abaixo, que fazem parte da sentença lavrada pelo magistrado.
1) Que a avaliação ambiental integrada em toda a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim, seja utilizado critérios técnicos, econômicos e socioambientais avaliando, inclusive, a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra;
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2) Que antes que se encerre a fase de viabilidade, que os réus ouçam as comunidades indígenas Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, KM 43, São Luiz do Tapajós e outras por ventura ainda não localizadas ou demonstrem que os índios frustraram ou se recusaram a opinar sobre o aproveitamento hídrico discutido neste feito;
3) Proibição de que seja concedida licença ambiental prévia, ou que não a utilizem caso já as tenham obtido, até que as medidas referidas nos dois itens acima sejam cumpridas.
O juiz federal santareno fixou na ocasião multa de R$ 100 mil/dia, caso essa ordem não fosse cumprida.
Leia mais sobre o caso neste link do STJ.
Gosto deste Juiz Federal pq ele tem esse perfil: corajoso, faz o que tem que ser feito e não se intimida com nada. Desejo que Deus o proteja e o abençoe sempre.
Está de parabéns pela decisão Airton, que bom que não deixou-se intimidar por “forças ocultas”. Como boleiro é um excelente juíz…rsrsrs
Magistrado corajoso, técnico e independente. Um orgulho para nós de Santarém!!
Caros,
Eis mais uma questão técnica judicializada!!!
A primeira determinação do juiz – avaliação ambiental integrada – é exigência primária para qualquer empreedimento que faça uso de recursos naturais com significativo impacto ambiental. A bacia hidrográfica é a unidade de referência para essas análises. Esse é o embrião para empreendimentos que façam uso de recursos naturais, como é o caso das hidrelétricas.
As identificações das áreas de influências diretas e indiretas são fundamentais para a determinação da viabilidade econômica do empreendimento, aquela velha relação custo/benefício. Isso consta da segunda determinação do juiz.
Bom, a terceira determinação é consequência das duas primeiras: se não há análise integrada, não há como verificar a viabilidade, portanto, não há sustentação para emissão de qualquer licença.
Infelizmente, a judicialização de questões técnicas não apresenta os melhores resultados.
Uma sugestão: que seja reunido um consórcio dos municípios direta e indiretamente afetados pelos empreendimentos para a discussão técnica da situação. Melhor ainda, que utilizem a qualidade técnica do comitê pró estado do Tapajós no enfrentamento da situação.
Esse Juiz é como diz o Eduardo Dias, Pica de Cavalo. Não tem medo e nem é vendido como um monte aí que só quer um empreguinho ou vender meia dúzia de fardas e dizer isso é o aquecimento do mercado. Pica de Cavalo neles!
STF ou STJ?
STJ.
Correção devidamente feita. Obrigado, José Ronaldo. Obrigado, Peloso!
Jeso,
Não foi o STF (Supremo Tribunal Federal) que proferiu a decisão objeto da notícia, mas sim o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Vinicius Peloso