Ministra do Supremo aciona Alepa sobre adicional de interiorização pago a PMs

Publicado em por em Justiça, Pará

Ministra do Supremo aciona Alepa sobre adicional de interiorização pago a PMs
Cármen Lúcia, relatora do processo

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) se manifeste sobre a lei que criou o adicional de interiorização pago a PMs que trabalham foram da área metropolitana de Belém.

A lei vigora no Pará desde 1991. O adicional é de 50% do salário (soldo) recebido pelo militar.

 

A decisão da ministra foi publicada nesta segunda-feira (2). A Alepa terá 10 dias, “prazo máximo e improrrogável”, para que o presidente da Casa, deputado Dr. Daniel, apresente as informações solicitadas pelo STF.

No início de fevereiro, o governador Helder Barbalho (MDB) ajuizou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, para que declare inconstitucional a lei estadual do adicional de interiorização.

Segundo o governador, as disposições previstas na Constituição do Pará e na Lei Estadual 5.652/1991 violam o princípio da separação dos poderes e a competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público, uma vez que essas as normas tiveram iniciativa parlamentar.

Leia a íntegra da decisão de Cármen Lúcia


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12 Comentários em Ministra do Supremo aciona Alepa sobre adicional de interiorização pago a PMs

  • Penso que o nosso momento vai chegar a palavra de Deus diz” da a Cesar o que é de Cesar” e ele não vai nos desamparar. Esse direito e adquirido, porém, eles não tem interesse em nós pagar visam a penas o interesse deles, aumentam

  • São todos os servidores estaduais que ganham esses 50% de adicional?
    Se a pessoa é natural, por exemplo, de Santarém e está lotado em Santarém, faz sentido receber?
    Agora, se é de Belém e foi lotado em Monte Alegre, entendo ser justo o recebimento.
    No mais, não somente as policias mas todos os servidores públicos devem ser valorizados com salários compativeis aos seus cargos.

    1. Então como explica todos os funcionários receberem adicional por terem nível superior e os militares não! Éntao está lei tb tem q ser para todos os funcionários públicos

  • Os policiais recorreram ao legislativo na época por falta de interesse do governo em praticar a justiça, o governador procura o supremo pra tirar a vantagem do praça, porém não procura a justiça para fazer o certo, por exemplo, ele não cumpre a lei que diz que a diferença de graduação é de 5%

  • Concordo com o marcos, o legislativo, judiciário e tribunais de contas alem de term robustos salários, praticamente não sofreram perdas na reforma previdenciária, ou seja , pimenta no olho do outros é refresco

  • Pra PM que não tá satisfeito com o salário que faça outro concurso melhor. Tem um monte de gente querendo entrar na PM e no edital vem especificando salário e carga horária. Parem de mimimi

  • Eu só acho que nesse jogo de empurra, empurra, os legisladores e chefes do executivo, nunca tiveram nenhum prejuízo em sua folha de pagamento. Já os peões que por diversas vezes foram prejudicados em sua folha remuneratória, já não aguentam tanto descaso e desvalorização por parte do governo!

  • Eu falarei por mim excelentíssima Dr Carmem Lúcia, trabalhei a minha vida toda como policial militar, desde 1980 meu primeiro destacamento polícial militar foi na Cidade de Tomé- Acú, e outros DPM, totalizando 23 anos de bons serviços prestados, no 2003 retornei a capital do Estado onde completei o meu tempo de serviço, Na ocasião digo antes da Costituicão de 88 não tínhamos quem defendesse nossos direitos ou quem nos dessem nossos direitos solicitados a época como o pleito a Interiorização que não tínhamos resposta, tantas tentativas quando trabalhava no interior quanto ao retorno para exercer a função na capital, no momento que decidir pedir minha reserva remontada após 32 anos de bons serviços prestados à corporação, constitui um advogado para entrar na justiça pleiteando o que eu pensava ter e a certeza de ganhar através de quem poderia reconhecer esse direito, infelizmente após vários meses e ano o meu advogado me acionou e me deu a notícia que eu não queria ouvir, o Juiz indeferiu seu pleito transitando injulgado, ainda mantenho a esperança de um melhor parecer por essa casa.

    1. Eu, vejo o adicional de Interiorização como sendo uma reconpensa adquerida pelos Militares que tiveram que sair do convivio da familia e afasterem se do local das suas origens, e por força do seu trabalho, e contra a própria vontade, foram remanejados para o interior do Estado para execerem suas funções em lugares sem as mininas condições de moradia, de saúde, de Educacão e outras.
      A retirada desse direito seria uma grande afronta e tamanho descaso para com esses sobreviventes de tantas situações que enfrentaram durante tanto tempo para conquistar esse almejado direito.
      Na época o trabalho era realizado; em temporada de chuva, enfretava a lama e em outras temporadas era muita poeira. Muitos tobaram diante das doenças e dos confrontos com bandidos. Mas, os poucos que sobreviveram conquistaram o direito de percepção do ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
      Hoje alega-se que são apenas mil homens que tem o direito adquerido. NA VERDADE SÃO APENAS MIL SOBREVIVENTES.
      Portanto é muito justo que se dê o direito a quem tem direito.

    2. Já q o governo é tão cumpridor de leis, bem q poderia aproveitar e pagar o Piso dos Preofessores estaduais sem reajuste a 5 anos se não me engano.
      Quanto aos policiais merecem e mais isso sim. Que o governador repasse então essa grattificação de outra forma e não retire o pouco q eles ganham até porque no interior as coisas são bem mais caras.

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