A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) se manifeste sobre a lei que criou o adicional de interiorização pago a PMs que trabalham foram da área metropolitana de Belém.
A lei vigora no Pará desde 1991. O adicional é de 50% do salário (soldo) recebido pelo militar.
A decisão da ministra foi publicada nesta segunda-feira (2). A Alepa terá 10 dias, “prazo máximo e improrrogável”, para que o presidente da Casa, deputado Dr. Daniel, apresente as informações solicitadas pelo STF.
No início de fevereiro, o governador Helder Barbalho (MDB) ajuizou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, para que declare inconstitucional a lei estadual do adicional de interiorização.
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Segundo o governador, as disposições previstas na Constituição do Pará e na Lei Estadual 5.652/1991 violam o princípio da separação dos poderes e a competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público, uma vez que essas as normas tiveram iniciativa parlamentar.
Penso que o nosso momento vai chegar a palavra de Deus diz” da a Cesar o que é de Cesar” e ele não vai nos desamparar. Esse direito e adquirido, porém, eles não tem interesse em nós pagar visam a penas o interesse deles, aumentam
São todos os servidores estaduais que ganham esses 50% de adicional?
Se a pessoa é natural, por exemplo, de Santarém e está lotado em Santarém, faz sentido receber?
Agora, se é de Belém e foi lotado em Monte Alegre, entendo ser justo o recebimento.
No mais, não somente as policias mas todos os servidores públicos devem ser valorizados com salários compativeis aos seus cargos.
Então como explica todos os funcionários receberem adicional por terem nível superior e os militares não! Éntao está lei tb tem q ser para todos os funcionários públicos
Os policiais recorreram ao legislativo na época por falta de interesse do governo em praticar a justiça, o governador procura o supremo pra tirar a vantagem do praça, porém não procura a justiça para fazer o certo, por exemplo, ele não cumpre a lei que diz que a diferença de graduação é de 5%
Concordo com o marcos, o legislativo, judiciário e tribunais de contas alem de term robustos salários, praticamente não sofreram perdas na reforma previdenciária, ou seja , pimenta no olho do outros é refresco
Pra PM que não tá satisfeito com o salário que faça outro concurso melhor. Tem um monte de gente querendo entrar na PM e no edital vem especificando salário e carga horária. Parem de mimimi
Eu só acho que nesse jogo de empurra, empurra, os legisladores e chefes do executivo, nunca tiveram nenhum prejuízo em sua folha de pagamento. Já os peões que por diversas vezes foram prejudicados em sua folha remuneratória, já não aguentam tanto descaso e desvalorização por parte do governo!
Força e honra e DEUS NO COMANDO DE TUDO SEMPRE
O governo deveria pagar o justo prós praças
Eu falarei por mim excelentíssima Dr Carmem Lúcia, trabalhei a minha vida toda como policial militar, desde 1980 meu primeiro destacamento polícial militar foi na Cidade de Tomé- Acú, e outros DPM, totalizando 23 anos de bons serviços prestados, no 2003 retornei a capital do Estado onde completei o meu tempo de serviço, Na ocasião digo antes da Costituicão de 88 não tínhamos quem defendesse nossos direitos ou quem nos dessem nossos direitos solicitados a época como o pleito a Interiorização que não tínhamos resposta, tantas tentativas quando trabalhava no interior quanto ao retorno para exercer a função na capital, no momento que decidir pedir minha reserva remontada após 32 anos de bons serviços prestados à corporação, constitui um advogado para entrar na justiça pleiteando o que eu pensava ter e a certeza de ganhar através de quem poderia reconhecer esse direito, infelizmente após vários meses e ano o meu advogado me acionou e me deu a notícia que eu não queria ouvir, o Juiz indeferiu seu pleito transitando injulgado, ainda mantenho a esperança de um melhor parecer por essa casa.
Eu, vejo o adicional de Interiorização como sendo uma reconpensa adquerida pelos Militares que tiveram que sair do convivio da familia e afasterem se do local das suas origens, e por força do seu trabalho, e contra a própria vontade, foram remanejados para o interior do Estado para execerem suas funções em lugares sem as mininas condições de moradia, de saúde, de Educacão e outras.
A retirada desse direito seria uma grande afronta e tamanho descaso para com esses sobreviventes de tantas situações que enfrentaram durante tanto tempo para conquistar esse almejado direito.
Na época o trabalho era realizado; em temporada de chuva, enfretava a lama e em outras temporadas era muita poeira. Muitos tobaram diante das doenças e dos confrontos com bandidos. Mas, os poucos que sobreviveram conquistaram o direito de percepção do ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
Hoje alega-se que são apenas mil homens que tem o direito adquerido. NA VERDADE SÃO APENAS MIL SOBREVIVENTES.
Portanto é muito justo que se dê o direito a quem tem direito.
Já q o governo é tão cumpridor de leis, bem q poderia aproveitar e pagar o Piso dos Preofessores estaduais sem reajuste a 5 anos se não me engano.
Quanto aos policiais merecem e mais isso sim. Que o governador repasse então essa grattificação de outra forma e não retire o pouco q eles ganham até porque no interior as coisas são bem mais caras.