Justiça inocenta Ademir de fraude na CDP

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A Justiça Federal divulgou na última quinta-feira (10) a primeira decisão que condena envolvidos no sistema de fraudes em licitações na Companhia Docas do Pará (CDP), desbaratado em 2006 pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal.

A decisão suspende por 8 anos os direitos políticos dos réus Nelson Pontes Simas, diretor de gestão portuária da CDP na época das fraudes, e Renato Bessa Sobrinho, então representante da empresa Copbessa, beneficiada em licitações irregulares.

Simas e Sobrinho também terão que pagar, cada um, multa de R$ 23 mil e ficaram proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, determinou, ainda, que Sobrinho e a ré Maria de Fátima Peixoto Carvalho devem ressarcir os cofres públicos em R$ 3 mil, valor correspondente à diferença entre o valor de uma das obras contratadas e a proposta desclassificada ilegalmente.

No total, a operação resultou em 12 ações civis públicas e ações criminais contra 31 pessoas envolvidas no sistema.

Em abril, a juíza Hind Kayath inocentou os réus Osvaldo Pereira dos Santos, Maraglai Fátima Cassol, Ademir Galvão Andrade, Marcos Antônio Barros Cavaleiro de Macedo, Nelson Pontes Simas e Cássio Coelho Andrade da acusação de irregularidades que favoreceram e empresa Engemar.

No último dia 10, o MPF recorreu da decisão, argumentando que as provas eram sim suficientes para uma condenação. Por exemplo, para o procurador da República Felício Pontes Jr., a comprovação da vantagem econômica proporcionada por empresários ao agente público já basta para caracterizar afronta ao princípio da moralidade administrativa.

“No campo da improbidade administrativa, a vantagem econômica pode ser positiva ou negativa. Na primeira há vantagem patrimonial direta, adicionando-se ao patrimônio do agente ímprobo. Na negativa, ao revés, despesas que deveriam correr por conta do agente, são pagas por terceiro, causando enriquecimento ilícito indireto. É o caso,” diz o texto do recurso do MPF, citando o caso do pagamento, pela Engemar, de outdoors de campanha publicitária que beneficiou o deputado estadual Cássio Andrade, filho do então presidente da CDP, Ademir Andrade.

De acordo com as ações assinadas pelo procurador da República Felício Pontes Jr., as irregularidades começavam na seleção das obras a serem implementadas e das empresas que iriam realizá-las.

Havia as licitações que eram disputadas por empresas de um mesmo dono. De outras licitações participavam empreiteiras para as quais dirigentes da CDP trabalhavam. Convites chegavam às mãos de empresários até 15 dias antes de as licitações serem oficialmente divulgadas.

Golpe recorrente também era o de repassar a obra à empresa que dizia cobrar menos, mas que, uma vez contratada, conseguia reajustes de preços ou prorrogações e mais prorrogações dos contratos.

Segundo a Supervisão de Orçamento da estatal, o grupo de Ademir Andrade, então diretor da
CDP, sequer consultava o setor para saber se a companhia tinha dinheiro para pagar os aditivos.

Contra as leis, a CDP prorrogava contratos emergenciais, aditivava-os antes de terem completado um ano, criava regras para as licitações depois que elas haviam sido realizadas e até fazia pagamentos depois que os contratos haviam vencido.

, íntegra da decisão do caso Copbessa.

Fonte: MPF/Pará


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One Response to Justiça inocenta Ademir de fraude na CDP

  • Não obstante a criação de Conselhos formados pela plêiade de juristas presumidamente de condutas probas e de caráter ilibado, a justiça brasileira continua em alta no quesito ausência de credibilidade junto aos jurisdicionados brasileiros.
    Nos deparamos com ações criminosas de políticos em nosso país que, quando julgados, na maioria das vezes, as penas impostas encontram-se prescritas, ou seja, a finalidade jurídica perquirida pela lei –sanção – não surte o efeito desejado por força da leniência do Judiciário no julgamento da lide.
    Casos e mais casos são diuturnamente divulgados pela imprensa sem que ao menos medidas energéticas oriundas do Poder Judiciário possam ser tomadas para conter essa onda de ações criminosas perpetradas por agentes políticos no exercício da função.
    Desse modo, a sensação de incerteza e insegurança jurídica assume pontos extremos, ainda mais quando agentes políticos envolvidos em ilícitos administrativos – desvio de conduta – são excluídos do pólo passivo de ações civis públicas, quando chefe de estado na ânsia de implantar aqui uma ditadura populista reiteradamente burla a legislação eleitoral federal e ainda por cima zombas das penas a ele impostas, quando secretários de justiças são pegos dando cobertura governamental a máfia chinesa, quando lideres partidárias se utilizam do partido para fins mercadológicos, moeda de troca, enfim, esse são apenas alguns dos infindáveis crimes que são reiteradamente praticados por agentes políticos aos olhos do Poder Judiciário na certeza da impunidade.

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