Caso Mirante: crime pode ser federalizado

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Gerson Gomes, juiz
Gérson Marra: incompetência de juízo

Em decisão hoje (29), o juiz Gérson Marra Gomes, titular da 10ª Vara de Santarém, julgou incompetente a Justiça do Pará de “conhecer e julgar” o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) praticado pelo policial rodoviário federal Carlos André Costa em Santarém no final de setembro de 2012.

Carlos Costa, de camisa vermelha, se encontra em um presídio em Belém
Carlos Costa (de camisa vermelha: em liberdade

Segundo o magistrado, a competência desse caso é da Justiça Federal, “a quem os autos deverão ser remetidos para conhecimento e julgamento”.

Neste link, a íntegra da decisão.

O MP (Ministério Público) do Pará, contrário à federalização, pode recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.

O MPF (Ministério Público Federal) foi quem questionou a incompetência da Justiça estadual de julgar o caso. Os advogados de Carlos Costa também se posicionaram favoráveis à federalização.

A vítima do crime foi o vigilante santareno David Martins, assassinado com 2 tiros de pistola calibre 40, na Praça do Mirante, localizada atrás da escola estadual Frei Ambrósio.

Carlos Costa confessou o crime, mas alegou legítima defesa.

Ele responde o processo em liberdade graças a uma liminar concedida em novembro do ano passado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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8 Comentários em Caso Mirante: crime pode ser federalizado

  • Não mesmo !!!!!!!!!!!!! Nada a ver a federalização desse crime! O caso é de competencia da Justiça Estadual …. qualquer policial DE FÉRIAS pode dizer o que quiser durante A PRÁTICA DE um crime, Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Tanto que esse policial não poderia nem assinar nenhum documento como se estivesse exercendo sua função PQ NÃO TERIA VALIDADE NENHUMA ! O caso vai voltar pra Justiça Estadual , so esperar pra ver! CADA UMA QUE ACONTECE QUE CONTANDO PARECE ATÉ … PUXA-ENCOLHE JURISDICIONAL .

  • MPF certíssimo!! E o proprio Juiz Gerson admite que o policial estava no exercicio de suas funções e que a mudança no depoimento de uma das testemunhas foi apenas uma pequena divergencia, e que, no depoimento anterior, havia concordado com as outras testemunhas sem contradições. Direitos Humanos para policiais!!!!!

  • Como é que é anônimo? não violou os direitos humanos? Então quer dizer quê, o PRF não tem direitos assim como os PMs mortos a cada dia, isso sim que é vergonhoso direitos humanos para bandido tem, ainda bem que temos STF e STJ.

    1. Acho que o anônimo se referiu ao fato de o crime do qual é acusado o PRF não teria violado os direitos humanos, René…

  • Para entender melhor, basta ler a íntegra da decisão que está no link… Precedentes do RE 630.045, como afirma o próprio juiz na decisão: “Assim, a primeira vista, realmente existe aqui o interesse da União, eis que no momento da ação, ainda que o policial estivesse de licença ou de férias, pelos relatos das testemunhas e do próprio acusado ELE SE IDENTIFICOU COMO POLICIAL, de forma que a princípio, realmente há um interesse da União de resguardar a AUTORIDADE e a DIGNIDADE do cargo, haja vista sua condição funcional. Além do que, a União poderá ser responsabilizada civilmente neste caso e tem interesse de zelar e fiscalizar os seus agentes em face da responsabilidade objetiva que ela pode sofrer neste caso.” (destaques não existentes no original)

    Entenderam?????

  • NADA HAVER FEDERALIZAÇAO DESSE CRIME. NAO VIOLOU OS DIREITOS HUMANOS, MUITO MENOS ELE NAO ESTAVA NO EXERCICIO DAS FUNÇOES

  • O MPF está certíssimo, a justiça do Pará digo Santarém além de incompetente comprou o delegado que veio de Belém com inquérito pronto, a justiça de Deus está sendo feita, homem de bem livre e bandido só tem dois caminhos: cadeia ou cemitério.

  • Qual o fundamento jurídico está se federalizando esse processo. Resumo: PRF de férias(fora de serviço; vítima comum; e terceiro e mais importante: há interesse jurídico da União? Realmente não entendi mais nada. Se fosse o caso, desde o início era para o juízo se julgar incompetente.

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