Por prestação de contas, pré-candidato a prefeito deve ficar fora da disputa eleitoral deste ano

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Por prestação de contas fora do prazo, pré-candidato a prefeito deve ficar fora da disputa, Aimoré

Com contas da campanha prestadas fora do prazo à Justiça Eleitoral, o pré-candidato a prefeito de Óbidos do PSDC, Aimoré Marinho [foto], está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até 31 de dezembro deste ano.

A sentença de 1º grau foi proferida em 2013, conforme apurou o blog.

Leia também – Justiça Federal executa dívida de R$ 710 mil do presidente do PMDB em Juruti.

No Leia Mais, abaixo, a íntegra da sentença.

Sem a certidão, Aimoré está impedido de oficializar a sua candidatura ao cargo de sucessor do prefeito Mário Henrique, do PSDB.

Engenheiro agrônomo de 51 anos, Aimoré foi candidato a vereador em 2012 pelo PR. Obteve 198 votos.

Depois da  eleição, ele não apresentou no prazo legal a prestação de contas de sua campanha à Justiça Eleitoral.

Chegou a ser citado por edital para fazê-la, mas não foi encontrado.

Só no dia 24 de outubro de 2013, fora do prazo e com a sentença transitado em julgado, é que o engenheiro entregou a prestação de contas.

Neste link, leia o edital de notificação.

Na disputa majoritária deste ano (prefeito e vice) de Óbidos neste ano, 5 pré-candidatos estão no páreo.

Outro lado

Aimoré explicou ao blog que a sua prestação de contas foi feita extemporaneamente “porque o candidato a prefeito a época perdeu [a eleição], fechou o escritório dele e os documentos dos vereadores ficaram lá dentro presos”.

Ele se refere ao advogado Walder Florenzano, do PR, último colocado entre os 5 candidatos a prefeito na eleição de 2012.

“Eu solicitei o desarquivamento do processo, a Justiça atendeu meu pedido. Mas não sei quando terei uma resposta sobre o caso”, ressaltou Aimoré.


PROCESSO: 57-02.2013.6.14.0022
SENTENÇA – CONTAS DE CAMPANHA NÃO PRESTADAS

A Resolução TSE nº 23.376/2012 determina em seu art. 35, inciso I, a obrigatoriedade do candidato que concorreu às eleições 2012 de prestar contas da campanha ao Juiz Eleitoral.

Conforme Certidão assinada pelo Auxiliar do Cartório da 22ª Zona, o Cartório Eleitoral tentou notificar o candidato AIMORÉ MARINHO DE CASTRO, candidato a Vereador no Município de Óbidos/PA, pelo PR, por meio de carta de notificação, com o intuito de informá-lo sobre a obrigatoriedade de prestar contas no prazo de 72h a contar do recebimento da referida carta.

No entanto, não houve sucesso em sua notificação, conforme comprovado nos autos, tendo em vista que o endereço fornecido pelo próprio candidato, o qual consta no banco de dados do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Web), constante na carta de notificação, é desconhecido para que o candidato seja encontrado.

Consta, ainda, na Certidão, que, apesar do tempo já passado em relação à data final para a apresentação das contas das Eleições Municipais de 2012, ou seja, 06 de novembro de 2012 (art. 38, caput, da Resolução 23.376/2012 – TSE), o interessado continua inadimplente na sua obrigação de prestar contas.

Este Juízo determinou a expedição de Edital para a ciência da parte interessada, a ser afixado em Cartório.
O Edital foi devidamente publicado, conforme se depreende dos autos às fls. 06.

Às fls. 07 dos autos, consta Certidão de que o prazo legal decorreu, sem que fossem apresentadas as Contas de Campanha das Eleições de 2012, em face da ausência de manifestação do candidato supracitado.
Vieram os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

Em decorrência dos fatos, julgo NÃO PRESTADAS as contas do candidato acima nominado, referente às Eleições 2012, e determino aplicação da sanção capitulada no inciso I do art. 53 da Resolução TSE 23.376/2012, litteris:
Art. 53. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Registre-se. Publique-se.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas legais.

De Juruti para Óbidos/PA, em 23 de julho de 2013.

Tarcila Maria Souza de Campos
Juíza Eleitoral da 22ª Zona


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2 Responses to Por prestação de contas, pré-candidato a prefeito deve ficar fora da disputa eleitoral deste ano

  • Uma pena. É um bom candidato. Espero que agora ele não corra pra se abraçar com o Prefeito ou com o ex.

    1. Prezado Antonio.Sou e serei um bom candidato. Tanto que poderia inventar numeros para prestar uma conta falsa. Mas, esse não é meu psrfil. Mesmo sabendo dos riscos optei pela verdade. A verdade chegará na hora certa. Sou um homem público, tenho residencia fixa e trabalho há 15 anos numa mesma empresa federal de economia mista aqui em Óbidos e meu endereço é desconhecido. É pra rir é?Já deu pra sacar né quem é né?Certidão no meu face.

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